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quinta-feira, 27 de junho de 2013

Resolução Normativa nº 319



ANS determina que operadoras passem a justificar por escrito a negativa de cobertura


Esperamos que as multas tenham finalidade educativa e desestimulem as violações de direitos dos beneficiários praticadas pelas operadoras, fazendo com que modifiquem a sua forma de agir.

Entrou em vigor em 7/05/2013, a Resolução Normativa nº 319, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que obriga as operadoras de planos de saúde médicos e odontológicos a justificarem negativas de cobertura por escrito aos beneficiários que assim solicitarem.

A informação deve ser transmitida ao beneficiário solicitante em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifiquem o motivo da negativa.

A resposta por escrito poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme escolha do beneficiário do plano, no prazo máximo de 48 horas a partir do pedido.

É importante destacar que para obter a negativa por escrito, o beneficiário deverá fazer a solicitação.

Caso a operadora deixe de informar por escrito os motivos de negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, pagará multa de R$ 30 mil. A multa por negativa de cobertura indevida em casos de urgência e emergência é de R$ 100 mil.

Com a negativa de cobertura por escrito, o beneficiário passa a ter um documento físico que, por conter o posicionamento oficial da operadora, confere maior transparência no relacionamento.

O documento escrito amplia o direito à informação por parte do beneficiário, que embora previsto na Constituição Federal e no Código de Defesa do Consumidor, não possuia até então a sua forma determinada.

Adicionalmente, este documento, por ser oficial, serve como prova em demanda oficial.
De acordo com a diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, para que o beneficiário prove que solicitou a negativa de cobertura por escrito, necessita fornecer o número de protocolo gerado pelo serviço de atendimento ao consumidor da operadora.
Por sua vez, entende-se como linguagem clara e adequada, aquela que qualquer cidadão, que não seja profissional de saúde, seja capaz de compreender. Essa preocupação é consequência das operadoras utilizarem argumentos técnicos para a fundamentação do seu parecer, embora, nem sempre os beneficiários tenham conhecimento do significado desses termos técnicos.

Esclarece ainda a diretoria da ANS que a iniciativa se deve ao aumento de ações judiciais referentes à cobertura de planos de saúde, nas quais foi observada a ausência de prestação de informação aos beneficiários pelas operadoras.

Diante dos desmandos e constantes abusos praticados pelas operadoras contra os beneficiários e cirurgiões-dentistas, a iniciativa é muito bem recebida por todos.

Esperamos que as multas tenham finalidade educativa e desestimulem as violações de direitos dos beneficiários praticadas pelas operadoras, fazendo com que modifiquem a sua forma de agir.

Da mesma forma, aguardamos que as repetidas glosas e outros expedientes mesquinhos utilizados pelas operadoras para negar ou atrasar o pagamento devido aos cirurgiões-dentistas também sejam alvo de atuação semelhante por parte da ANS.

Afonso Fernandes Rocha
Presidente CRO/RJ

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Avaliação orofacial de mulheres com artrite reumatoide

Resumo:
Introdução: A artrite reumatoide (AR) é uma enfermidade autoimune articular agressiva, podendo causar deformidades articulares e consequente incapacidade física. A articulação temporomandibular (ATM) pode ser afetada por essa enfermidade. São poucos os estudos controlados que avaliaram a força de mordida (FM) e alterações orofaciais nessa enfermidade. Objetivos: Caracterizar as alterações orofaciais de pacientes com AR. Métodos: Foi realizado um estudo transversal com 150 mulheres, onde 75 eram pacientes com AR (Grupo AR) e as outras 75, mulheres saudáveis (Grupo Controle). Foram avaliadas em relação à dor, sons, dor à palpação dos músculos masseter e temporal e no polo lateral da ATM; queixas de alterações na oclusão; amplitude do movimento de abertura e fechamento bucal; queixa de cansaço durante a mastigação; relato de bruxismo do sono; hábitos parafuncionais; presença de rigidez matinal na ATM; e mensuração da FM de três regiões: incisivos e molares; foi aplicado o questionário OHIP-14. Resultados: A idade  do grupo controle foi de 47,4 anos e do grupo AR foi de 49,2 anos, tempo de doença de 12,66 anos . Houve diferença estatística entre os grupos na avaliação orofacial, com piores valores para o grupo AR nas seguintes variáveis: cansaço durante a mastigação; alteração da oclusão; presença de rigidez matinal na ATM; dor a palpação nos músculos: temporal direito e esquerdo; masseter direito e esquerdo; polo lateral da ATM direito e esquerdo, presença de sons e do questionário OHIP-14. Os valores de FM no grupo controle e no grupo AR nas três regiões foram: incisivos , 126,5N e 92,80N; molares direitos 252,70N e 154,70N; molares esquerdos 249,20N e 170,30N. Conclusões: mulheres com AR apresentam mais sinais e sintomas na região orofacial ,menor FM e pior qualidade de vida relacionada à saúde bucal.
Download do poster em formato PDF: poster sbdof 2013 #15
Apresentador: Carmen paz santibañez Hoyuela, carmenhoyuela@uol.com.br
Autores:
Carmen paz santibañez Hoyuela,  C.Dentista,especialista em disfunção temporomandibular e dor orofacial, mestranda da disciplina de reumatologia da EPM/UNIFESP
Rita Nely Vilar Furtado, Médica reumatologista,doutora , Profª da disciplina de reumatologia da EPM/UNIFESP
Aline Chiari, Fisioterapeuta, especialista em reabilitação em reumatologia e mestre em ciências básicas da saúde aplicadas à reumatologia
Jamil Natour, Médico reumatologista, Livre-docente e chefe do departamento de reumatologia da EPM/UNIFESP
Fonte:  I Congresso Brasileiro de Dor Orofacial